Medida Provisória aprovada pelo Congresso no fim de maio foi sancionada no último dia do prazo e agora tem força de Lei. Com isso, capital está aberto 100% a empresas estrangeiras e bagagem será cobrada em voos domésticos
A Presidência da República sancionou, na segunda-feira, 17 de junho — na data-limite para a sanção —, a medida provisória que permite 100% do capital para companhias aéreas estrangeiro. Mas vetou o artigo que retomava a gratuidade no despacho de bagagem nos voos domésticos.
Informações do porta-voz da Presidência esclareceram que a decisão tomada considerou “razões de interesse público, a violação ao devido processo legislativo e suas consequências para a atratividade do mercado nacional”.
Ainda segundo o gabinete, por aconselhamento da equipe econômica, não há intenção de enviar outra medida provisória para permitir cobrança de bagagem apenas por empresas aéreas de baixo custo.
Pela lei, os passageiros podem levar apenas uma bagagem de mão de no máximo 10kg em voos nacionais.
Mudança na política de bagagem
O trecho vetado determinava que todo passageiro de voos nacionais com capacidade acima de 31 lugares poderia despachar uma bagagem de até 23 kg sem custo adicional.
O Cade (Conselho Administrativo de Defesa Econômica) encaminhou à Casa Civil da Presidência, logo após a aprovação do texto no Congresso, uma recomendação de veto à gratuidade. A alegação era de que o trecho poderia
inviabilizar a entrada de companhias aéreas low cost no Brasil.
A cobrança pelo despacho da bagagem é autorizada pela Agência Nacional de Aviação (Anac) desde 2016. Com isso, as companhias aéreas brasileiras vem, desde então, permitindo aos passageiros levar gratuitamente apenas uma bagagem de mão de até 10 quilos na cabine — e os valores para o despacho das malas são definidos por cada
companhia aérea.