O mundo anda mesmo muito chato e as patrulhas ideológicas estão cada vez mais ganhando força. Essa é daquelas decisões que só servem para mostrar que todo mundo anda muito sensível. Hoje mesmo ouvi uma pessoa reclamando que jornalistas usam expressões como “mercado negro” e “magia negra”. Vamos trocar por “magia afrodescendente”?
“Há limites à liberdade de imprensa”. Essa é a visão da juíza Welma Maria Ferreira de Menezes, que acaba de condenar o jornalista Dinarte Pereira Assunção, do Portal no Ar, por publicar texto que questionava o uso de caixões com timbre da administração municipal de Mossoró, Rio Grande do Norte. Ao falar sobre o caso, o jornalista comparou o prefeito Silveira Júnior, do PSD, a Odorico Paraguaçu (foto: divulgação), lendário prefeito de Sucupira, a fictícia cidade de ‘O Bem Amado’.
No texto, o jornalista informou que a administração municipal ordenou o timbre da gestão nos caixões distribuídos a quem por eles não pode pagar. “Os feitos de Silveira Júnior me remeteram a Odorico Paraguaçu, o cômico prefeito de ‘O Bem Amado’ que transformou em obsessão seu desejo em inaugurar o cemitério de Sucupira. Silveira e Odorico estão separados da realidade e ficção por uma fina camada de ironia”, dizia a publicação veiculada em agosto de 2014.
Após o texto, Silvério Júnior resolveu abrir o processo. A magistrada que julgou a questão afirmou que a liberdade de imprensa tem limites. “Há limites à liberdade de imprensa, posto que não é dado a quem exerce o jornalismo, o direito de, dolosamente, atingir a honra de quem quer que seja. Ademais, a interpretação de um determinado texto tem que ser realizada no seu todo, e não em trechos individuais, sendo que, examinando-se o texto de autoria do querelado denota-se clara a intenção de ser atingida a honra do querelante, ao compará-lo a um personagem fictício de questionável conduta moral”, avaliou Welma Maria.
Sobre o assunto, o Portal no Ar publicou editorial afirmando que respeita a decisão judicial, mas reafirmou direito à crítica. “Para o Ministério Público do Rio Grande do Norte, o artigo atingiu a honra do prefeito. O parquet pediu a condenação do jornalista e a juíza Welma Maria de Ferreira, de Mossoró, acolheu, fixando pena de 2 meses e 20 dias de detenção, convertido em multa de quase R$ 4 mil”.
Fonte: Comunique-se