O referendo é um instrumento de consulta do governo ao povo concernente a ato normativo, de nível constitucional ou infraconstitucional. Assim como o plebiscito, o referendo é uma consulta popular, mas é convocado apenas após o ato ter sido aprovado. Assim, cabe ao povo aceitar ou rejeitar a proposta, de forma que, se for rejeitada, ela não entra em vigor. O último referendo no Brasil aconteceu em 2005, sobre a proibição do comércio de armas de fogo e munições. De acordo com a consulta popular, a alteração da lei foi rejeitada e a comercialização foi mantida.
Definição:
(re.fe.ren.do)
sm.
1. Jur. Pol. Instrumento de consulta do governo ao povo concernente a ato normativo, de nível constitucional ou infraconstitucional, podendo anteceder ou não a feitura da norma, com caráter necessariamente vinculativo, e não apenas consultivo. [Cf. plebiscito e iniciativa popular legislativa (no verbete iniciativa).]
2. Pol. Essa consulta: Referendo sobre a venda de armas.
3. Pol. Votação por meio da qual o eleitorado sanciona ou recusa ato normativo: Ausência no referendo sobre armas deverá ser justificada.
4. Carta enviada por representante diplomático a seu governo, pedindo-lhe instruções ou aprovação de matéria sobre a qual não tem poderes de decisão.
[F.: Do lat. referendum]