A empresa aérea Azul terá que pagar R$ 6 mil ao policial, em mais uma decisão contestável da Justiça
Como mostrado no post anterior (veja abaixo) as regras para o embarque nos aviões continua dando margem para reclamações e decisões pra lá de discutíveis.
Uma dessas decisões que não parecem fazer muito sentido foi a da 1ª Turma Recursal dos Juizados Especiais Cíveis, Criminais e da Fazenda Pública do Amazonas.
Os juízes condenaram a Azul Linhas Aéreas a indenizar em R$ 6 mil um policial militar que foi impedido de embarcar em um voo da empresa com sua arma de fogo carregada.
Apesar de existir uma legislação que diz que o porte de armas em aeronaves poderá acontecer “apenas quando o agente público precisar da arma imediatamente após o desembarque por estar em missão”, o que não era o caso.
Porém, o policial reclamou na Justiça e teve o ganho da causa, com indenização arbitrada em R$ 10 mil (valor reduzido em segunda instância para R$ 6 mil).
Faz sentido
Não é possível fazer um “juízo de valor” sobre a decisão judicial, mas não creio que os demais passageiros da aeronave se sentiriam seguros em saber que havia uma pessoa armada a bordo.
Pior ainda seria “não saber que havia uma pessoa armada dentro do avião”.
Sendo assim, fica a dúvida das razões pelas quais o policial conseguiu alguma indenização. Oficialmente houve “dano moral caracterizado pelo aborrecimento, pelos transtornos, pelo tempo gasto e pela insatisfação suportada pelo PM”.
É, pelo jeito, conseguir uma decisão judicial favorável é mesmo uma questão de sorte.