EBC é condenada por acumulo de funções de radialistas

Não me admira que essa empresa tenha problemas de gestão, mesmo entre seus próprios jornalistas. Uma pena mais esse exemplo de má administração e mau profissionalismo. Nem o PT segurou essa derrota.

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Por acumulo de funções aos profissionais radialistas, a 1ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região (DF/TO) decidiu que a Empresa Brasileira de Comunicação (EBC) deverá ser condenada a indenizar seus funcionários. A punição está avaliada em R$ 100 mil por dano moral coletivo por desrespeito à legislação trabalhista. As informações são do Conjur.

“No caso em tela, além de se impor ao empregado o exercício cumulativo de atividades laborais, há de forma transversa a supressão de cargos que poderiam ser destinados a outros concursados”, avaliou o relator, desembargador Dorival Borges de Souza Neto. Ele afirmou que não tem como negar a “lesividade do ato ilícito perpetrado”.

A situação foi investigada após o Ministério Público do Trabalho no Distrito Federal (MPT-DF) ajuizar a ação civil pública. O objetivo é inibir a prática de exercício acumulado nas empresas. Segundo o MPT, o radialista, pela Lei 6.615/1978, “não será permitido, por força de um só contrato de trabalho, o exercício para diferentes setores”.

O Conjur informa que a ação já tinha sido considerada procedente pelo juízo de primeiro grau. Neste processo, ficou decidido que a empresa deixaria de manter funcionários com acumulo de funções sob pena de R$ 5mil por empregado caso a situação continuasse irregular. O ministério, entretanto, pediu para que a EBC fosse condenada por dano moral. O valor da multa que a empresa deve pagar será revertido para o Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT).

Fonte: Comunique-se

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