Porra, Oi! – Oi é multada em R$ 3,5 milhões por invasão de privacidade feita por Velox

A empresa até que me presta um bom serviço (com algumas falhas, claro), mas essa de ficar vendendo perfis para anunciantes é uma prática que juro que achava morta (pelo menos nas grandes empresas).

Lamentável!
logo oiSegundo Ministério da Justiça, serviço de banda larga monitorava navegação de usuários e vendia perfil a anunciantes

Violação ao direito à privacidade e intimidade e publicidade enganosa. Essas foram algumas das infrações cometidas pelo Velox, segundo o Ministério da Justiça, que levaram a Oi a ser multada em R$ 3,5 milhões. A punição foi publicada no Diário Oficial da União desta quarta-feira.

O Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor (DPDC), órgão da Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon/MJ), iniciou investigações a partir de informações de que a parceria da Oi com a empresa britânica Phorm, consistia no desenvolvimento do software chamado “Navegador”, que mapeava o tráfego de dados do consumidor na internet de modo a compor seu perfil de navegação. Tais perfis, segundo o DPDC, eram comercializados com anunciantes, agências de publicidade e portais da web, para ofertar publicidade e conteúdo personalizados a esses consumidores.

O órgão verificou que houve violação aos princípios da boa-fé e transparência, além de publicidade enganosa. Segundo o Diretor do DPDC, Amaury Oliva, “a empresa com o pretexto de “melhorar a experiência de navegação” omitiu do consumidor informações essenciais sobre o serviço e suas implicâncias para a privacidade e segurança de dados pessoais. Em nenhum momento o consumidor foi informado de que sua navegação seria monitorada pela empresa e que o seu perfil seria comercializado com empresas de publicidade”.

De acordo com o DPDC, o serviço violou, ainda, princípios fundamentais definidos pelo Comitê Gestor da Internet no Brasil, como a neutralidade da rede e o princípio da padronização e interoperabilidade. A tecnologia do “Navegador” redireciona o tráfego do consumidor na internet e filtra seus dados, de modo a compor seu perfil de navegação, contrariando padrões da rede.

Consultada a Oi ainda não respondeu.

Durante a fase processual, acrescenta, o departamento, foram consultados diversos órgãos como a Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel), o Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade), e o Comitê Gestor da Internet no Brasil, que tem entre suas atribuições a definição de diretrizes para o uso da internet no Brasil.

O cálculo da sanção levou em consideração critérios previstos no Código de Defesa do Consumidor (CDC), como a vantagem econômica auferida, a condição da empresa e a gravidade da conduta. O valor deve ser depositado em favor do Fundo de Defesa de Direitos Difusos (FDD) e será revertido em ações voltadas à proteção do meio ambiente, do patrimônio público e da defesa dos consumidores.

Fonte: O Globo

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