Sindicatos espalhados pelo Brasil definem o valor mínimo a ser pago aos jornalistas de TV, rádio, impresso e assessoria. E os profissionais que atuam na web? Nesse caso, o problema é que esse tipo de contratação reflete diretamente no salário e na carga horária trabalhada. O Comunique-se conversou com representantes de entidades para saber por que em nenhum sindicato consta o piso salarial ou a carga horária de colaboradores de veículos do meio online.
Presidente da Federação Nacional dos Jornalistas (Fenaj), Celso Schröder explica que a função é relativamente nova e que “boa parte das empresas que se enquadra como online não se cadastrou como jornalística. Elas burlam a lei contratando pessoas que exercem a função de jornalista”. O que acontece é que grandes empresas da comunicação digital se classificam como companhias de tecnologia.
A situação é crítica em corporações que não são atreladas a outros veículos de plataformas tradicionais, conforme expõe o presidente do Sindicato dos Jornalistas Profissionais no Estado de São Paulo (SJSP), José Augusto Camargo. “Algumas empresas que são diretamente ligadas a jornais – por exemplo, Estadão e Folha- seguem o acordo da empresa-mãe. O R7 e o G1 seguem a convenção de rádio e TV. O problema são companhias que nasceram como internet, como Terra e IG”.
Diferença de valores
De acordo com números estabelecidos pelo Sindicato de Empresas de Internet do Estado de São Paulo, funcionários de companhias do segmento tecnológico devem ter jornada de 44 horas semanais. Os salários para a área administrativa ficam em torno de R$ 886 para a capital paulista e região metropolitana. Pessoas que exercem atividades técnicas, como help desk, recebem R$ 1.056.Os valores são bem abaixo dos estabelecidos pelo SJSP. Os jornalistas podem firmar contrato de trabalho de 25 ou 35 horas por semana. Colaboradores de rádio e televisão têm salário de R$ 3.192, enquanto os de veículos impressos ficam na faixa de R$ 3.504. Para a web, porém, não há o estabelecimento do piso, que deveria ser negociado com os sindicatos patronais e com os próprios veículos de comunicação. “O sindicato patronal da internet não negocia com a gente. Eles dizem que não são empresas jornalísticas”, explica o presidente do SJSP. Desde o ano passado, circula no Ministério Público ação que investiga a irregularidade.
Luz no fim do túnel
A perspectiva é positiva, já que o Projeto de Lei de Conversão 17/2013 enquadra portais de notícias na definição de empresa jornalística. Aprovado pelo Congresso, agora está nas mãos da presidente Dilma Rousseff sancioná-lo. Com isso, a situação tende a melhorar para profissionais da área. “Do ponto de vista da concorrência empresarial, isso parece saudável. Do ponto de vista do jornalista, é fundamental. A lei vai beneficiar, principalmente, a sociedade, porque vai qualificar o jornalismo online, por meio das técnicas e dos compromissos éticos inerentes de um profissional”, aposta o presidente da Fenaj.Piso nacional
Em alguns estados, a exemplo de São Paulo, existe diferenciação entre salários de audiovisuais e impressos. Em outros, como no Rio Grande do Sul, a única distinção existente é entre capital e cidades do interior.Tramita no Congresso o Projeto de Lei 2.960/2011, de autoria do deputado André Moura (PSC-SE), que propõe a criação do piso salarial nacional para jornalistas, “visando legalizar e reconhecer o direito desta categoria que presta à nação e ao mundo serviços relevantes de informação”. De acordo com a proposta, o piso dos profissionais passaria a ser de R$ 3.270, com jornada de trabalho de 30 horas semanais.
Fonte: Comunique-se