Parece que o inferno astral do governador do Rio de Janeiro não tem fim. É uma cagada depois da outra, muitas delas com a sua concordância. A última, que já rendeu mais um revés e uma nota oficial dizendo que o texto do artigo que permitia a tal Comissão Especial de Investigação de Atos de Vandalismo em Manifestações Públicas (CEIV) requisitar dados sigilosos de possíveis culpados, será retirado. Mais um mole!
Tão ruim quanto a proposta de Cabral foi a atitude de alguns desembargadores do TJ, que disseram não verem problema no texto, já que tudo seria sempre feito dentro da legalidade….afinal, você acha que o governo (qualquer governo) iria fazer algo de errado com seus dados?
Realmente não sei o que andam fazendo os assessores do mandatário fluminense, mas sei que eles devem detestar muito o Pezão, já que estão se esforçando de maneira ímpar para inviabilizar a sua eleição.
Governo do Rio impõe quebra de sigilo às teles e aos provedores de Internet
Polêmica judicial à vista nas ações de repressão aos atos de vandalismo nas manifestações públicas no Rio de Janeiro. Em decreto, que cria a Comissão Especial de Investigação de Atos de Vandalismo em Manisfestações Públicas (CEIV), publicado no Diário Oficial da última segunda-feira, 22/07 , o governo do estado do Rio de Janeiro estabelece que operadoras de telefonia e provedores de internet têm 24 horas como prazo máximo para atender os pedidos de informações da comissão.
A decisão, que foi divulgada nesta terça-feira, 23/07, pelo blog Capital Digital, é bastante polêmica porque envolve a privacidade dos dados dos clientes e requer a ação judicial para a entrega das informações. Também mostra o vácuo legislativo existente na Internet com a não votação do Marco Civil e do ‘engavetamento’ da lei de privacidade de dados pessoais, no Ministério da Justiça.
A postura do governo do Rio confronta com recentes decisões da própria Justiça. Em março, por exemplo, a 3ª Vara Federal de Sorocaba, no interior de São Paulo, assegurou o direito da Claro de não fornecer os dados cadastrais de alguns usuários que tiveram a quebra de sigilo requisitada pela Delegacia de Polícia Federal.
Na decisão, a juíza federal, Sylvia Marlene de Castro Figueiredo, afirma que a quebra de sigilo de dados deve sempre ser precedida de ordem judicial e que, no caso em questão, o requerimento da autoridade policial “diz respeito aos dados cadastrais que estão relacionados com o direito constitucional à intimidade e à privacidade de qualquer pessoa”, conforme prescreve a Constituição Federal.
Em contrapartida, recentemente, no final de junho, a Procuradoria Geral da República opinou pela improcedência da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4.906, proposta pela Associação Brasileira de Concessionárias de Serviço Telefônico Fixo Comutado (Abrafix). A ação discute o art. 17-B da Lei 9.613/1998, que permite o acesso do Ministério Público e da autoridade policial, sem autorização judicial, a dados cadastrais de investigado.
Fonte: Convergência Digital