Vale a pena receber esse tipo de notícia.
O Arroz do Litoral Norte Gaúcho acaba de receber a primeira Denominação de Origem (DO) concedida a um produto brasileiro. A titularidade é algo semelhante ao reconhecimento da região de Champagne, na França, como produtora do melhor vinho espumante do mundo. No Brasil, no entanto, há outras sete Indicações de Procedência (IP), do gênero Indicação Geográfica (IG), a maioria obtida por produtos do Rio Grande do Sul: o vinho do Vale dos Vinhedos; a carne do Pampa Gaúcho da Campanha Meridional; o couro do Vale dos Sinos, na Região Metropolitana de Porto Alegre; os vinhos tintos, brancos e espumantes do município gaúcho Pinto Bandeira; além da Cachaça de Paraty, município ao Sul do Estado do Rio de Janeiro; as uvas e as mangas do Vale do Submédio São Francisco e o Café do Cerrado Mineiro.
A Indicação de Procedência é caracterizada por ser o nome geográfico conhecido pela produção, extração ou fabricação de determinado produto, ou pela prestação de dado serviço, de forma a possibilitar a agregação de valor quando indicada a sua origem, independente de outras características. É subdividida em dois tipos: as IG que certificam a reputação de um lugar (meio geográfico) em relação a um produto, e a Denominação de Origem, que protege o vínculo entre um determinado lugar e as características de um produto ou serviço como exclusivos ou essencialmente de origem local.
Ambas as certificações conferem os mesmos direitos e deveres aos detentores, não havendo superioridade hierárquica na lei brasileira. Todavia ocorre que para comprovar a DO acaba sendo necessário realizar estudos técnicos e científicos mais abrangentes, o que dificulta um pouco mais a elaboração do pedido, sendo por isso, o Arroz do Litoral Norte Gaúcho o primeiro produto a obter a titularidade concedida pelo Instituto Nacional de Propriedade Industrial (INPI).