Dicas de Viagem IV(a): Cuidados para não ser barrado em um país estrangeiro

Viajar para o exterior requer uma série de procedimentos e precauções. Nada pior do que ter as férias ou uma viagem de trabalho frustradas por ter a sua (ou de algum acompanhante) entrada barrada no país de destino. Muita gente acha que é só obter o visto de entrada e tudo está resolvido. Ledo engano! O visto é muitas vezes obrigatório, mas não garante nada. Além disso, há muitos outros fatores que podem contribuir para que sua entrada seja negada em algum território. Neste post vou apontar os principais pontos que devem ser observados para garantir que sua admissão seja quase garantida. Portanto, preste atenção nessas Dicas para não ser barrado em um país estrangeiro.

Os vistos

Bem, para início de conversa, verifique se o país para o qual está indo e – MUITO IMPORTANTE – todos os países onde eventualmente fará escalas exigem visto. Caso o seu voo faça uma escala, digamos, no Canadá, é obrigatório que você tenha o visto de entrada no país ou você não vai seguir viagem (veja abaixo a lista dos países que exigem visto). As coisas são mais simples quando a viagem é para a América do Sul (para a maioria dos países não é necessário nem passaporte, apenas um documento de identidade original com foto, em bom estado (de preferência com menos de dez anos de emissão, como o RG ou a CNH). Porém, lembre-se de que mesmo a obtenção do visto (muitas vezes com o pagamento de taxas não muito suaves) não garante nada. Segundo o Ministério das Relações Exteriores, “certificados de hospedagem, comprovantes do objetivo da viagem, cartas-convite e bilhetes de retorno ao Brasil podem ser exigidos pelas autoridades estrangeiras”. Fique preparado!

Pesquise também o tempo que cada país demora para a emissão do visto. Não são raros os problemas técnicos que podem fazer com que o documento demore meses para chegar até as suas mãos. Portanto, nunca marque sua passagem antes de ter certeza de que conseguiu o visto.

Onde o visto é obrigatório

Afeganistão, Angola, Arábia Saudita, Argélia, Austrália, Azerbaijão, Bangladesh, Bahrein, Belize, Benin, Brunei, Burkina Faso, Burundi, Butão, Cabo Verde, Camarões, Camboja, Canadá, Catar, Chade, China, Comores, Coreia do Norte, Costa do Marfim, Cuba, Djibuti, Egito, Emirados Árabes Unidos, Eritreia, Estados Unidos, Etiópia, Gabão, Gâmbia, Gana, Guiana Francesa, Guiné, Guiné-Bissau, Guiné-Equatorial, Iêmen, Ilhas Cook, Ilhas Kiribati, Ilhas Marianas, Ilhas Marshall, Ilhas Maurício, Ilhas Salomão, Índia, Irã, Iraque, Japão, Jordânia, Kuwait, Laos, Lesoto, Líbano, Libéria, Líbia, Madagascar, Malawi, Mali, Mauritânia, Moçambique, Moldova, Myanmar, Nepal, Níger, Nigéria, Omã, Papua-Nova Guiné, Paquistão, Quênia, Quirguistão, República Centro-Africana, República Democrática do Congo, Ruanda, São Tomé e Príncipe, Senegal, Serra Leoa, Síria, Somália, Sri Lanka, Suazilândia, Sudão, Sudão do Sul, Tadjiquistão, Taiwan, Tanzânia, Timor Leste, Togo, Turcomenistão, Uganda, Uzbequistão, Vanuatu, Vietnã, Zâmbia e Zimbábue.

Visto não exigido para viagens de até 30 dias

Bolívia, Cazaquistão, Cingapura, Honduras, Ilhas Maldivas, Indonésia, Micronésia, Nauru, Nicarágua, República Dominicana, República do Palau e Tonga.

Onde o visto não é exigido para viagens de até 60 dias

Samoa Ocidental e Venezuela.

Onde o visto não é exigido para viagens de até 90 dias

África do Sul, Albânia, Alemanha, Andorra, Argentina, Armênia, Áustria, Bahamas, Belarus, Bélgica, Bósnia e Herzegovina, Botsuana, Bulgária, Chile, Chipre, Coreia do Sul, Costa Risca, Croácia, Dinamarca, Dominica, El Salvador, Equador, Eslováquia, Eslovênia, Espanha, Estônia, Finlândia, França, Geórgia, Granada, Grécia, Guatemala, Haiti, Holanda, Hong Kong, Hungria, Ilhas Fiji, Ilhas Seychelles, Ilhas Tuvalu, Irlanda, Islândia, Israel, Itália, Jamaica, Letônia, Liechtenstein, Lituânia, Luxemburgo, Macau, Macedônia, Malásia, Malta, Marrocos, México, Mônaco, Mongólia, Montenegro, Namíbia, Noruega, Nova Zelândia, Palestina, Panamá, Paraguai, Peru, Polônia, Portugal, República Tcheca, Romênia, Rússia, Santa Lúcia, São Cristóvão e Nevis, São Martinho, São Vicente e Granadinas, Sérvia, Suécia, Suíça, Suriname, Tailândia, Trinidad e Tobago, Tunísia, Turquia, Ucrânia, Uruguai e Vaticano.

Onde o visto não é exigido para viagens de até 180 dias

Antígua e Barbuda, Barbados, Colômbia e Grã-Bretanha.

Valores de alguns vistos

Austrália US$ 135
Canadá US$ 150
Estados Unidos US$ 160
Nova Zelândia US$ 140
China / Taiwan US$ 100
Rússia US$ 160

Cuidado com a bagagem e declare tudo

Problemas na bagagem são um dos principais motivos para barrar a entrada de estrangeiros. Sendo assim, muito cuidado ao aceitar levar encomendas para amigos ou conhecidos. Virar mula e ser preso ou deportado por conta de um favor, não é bom.

Outra dica muito importante é declarar tudo. Caso esteja levando algum produto que possa ser considerado agrícola (café, por exemplo), de origem animal (patês, etc) ou que possa infringir alguma lei sanitária do país de destino (queijo, etc), declare! Normalmente o viajante precisa preencher um formulário respondendo uma série de perguntas sobre o que está levando e, em caso de dúvida, opte por dizer que sim. Ao contrário do que a maioria das pessoas pensa, essa tática pode até ser benéfica, já que você é atendido por um agente da imigração fora da fila normal e, caso não tenha nada de ilegal na sua bagagem, pode ganhar um tempo precioso.

No próximo post: A importância do seguro de viagem e de ter um roteiro definido.

Outras dicas de viagem

Dicas de Viagem Parte I – Programação

Dicas de Viagem Parte II – Orçamento

Dicas de Viagem Parte III – Transportes

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